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Lei da Cadeirinha: o que mudou com a nova Lei de Trânsito

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O projeto da Nova Lei de Trânsito apresentou algumas mudanças importantes, já que propôs alterações relevantes no CTB. Dentre elas há a alteração no limite de pontuação da CNH em determinados casos e a nova Lei da Cadeirinha.

 Saiba o que mudou na Lei da Cadeirinha para garantir a segurança das crianças em veículos.

Quer tirar suas dúvidas sobre a Lei da Cadeirinha? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você encontra o que mudou na legislação, qual é o tipo de assento indicado para idade da sua criança e muito mais para manter você e sua família em segurança.

O projeto da Nova Lei de Trânsito trouxe algumas mudanças importantes ao propor alterações relevantes no CTB (Código Brasileiro de Trânsito) referentes à lei da Cadeirinha.

O Projeto de Lei 3267/19, que trouxe as novas diretrizes da Lei da Cadeirinha, foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e entrou em vigor no mês de abril de 2021. Se você ainda continua na dúvida de como a lei ficou após essa resolução, separamos tudo que você precisa para entender a nova regulação.

O que mudou na lei da cadeirinha em 2023

Em abril de 2021, a legislação da cadeirinha sofreu algumas mudanças. Conforme descrito na Lei n.º 14.071 no site do Planalto

Ou seja, desde abril, crianças com até 10 anos que tenham menos de 1,45m – devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente para cada idade, peso e altura. Para saber qual são os dispositivos adequados consulte o tópico “Qual dispositivo utilizar“.

Outra mudança importante é agora é proibido transportar crianças com menos de 10 anos em motocicletas, com multa gravíssima e possível suspensão da carteira do condutor. Crianças a partir de 10 anos podem andar na frente de motocicletas com capacete e viseira, com o capacete ajustado à estrutura física da criança.

Veja o vídeo abaixo onde o Major Roberto Martins, do Batalhão de Trânsito de Goiás, explica os motivos para a mudança na legislação.

https://youtube.com/watch?v=UgvaKz0pEA8%3Ffeature%3Doembed

Do bebê conforto ao cinto de segurança: qual dispositivo usar por peso e idade

Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão responsável por definir qual o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura.

Os equipamentos são escolhidos para garantir a segurança das crianças nos carros, sendo importante saber qual o peso e idade para usar a cadeirinha e deixar uma criança segura.

  • Bebê conforto – crianças até 1 ano de ou com até 13 kg devem usar o bebê conforto.
  • Cadeirinha – crianças de 1 a 4 anos (9 a 18 kg) devem usar a cadeirinha.
  • Assento de elevação – crianças de 4 a 7 anos e meio (15 a 36kg) devem usar o assento de elevação. Crianças acima de 7 anos e meio, mas com menos de 1,45 m de altura, devem continuar usando o assento de elevação.
  • Cinto de segurança do veículo – criança com idade superior a 10 anos ou que tenham altura superior a 1,45m.

Vale lembrar que é importante que você respeite o limite máximo definido pelo fabricante do equipamento. Se ainda tiver dúvidas sobre qual dispositivo utilizar é só deixar seu comentário que iremos te ajudar.

Qual é o valor da multa por falta de cadeirinha?

A multa por transportar crianças em veículos sem observância das normas de segurança especiais está prevista no Artigo 168 do CTB, sendo uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na sua CNH.

É importante reforçar que além da multa, existe também a medida administrativa que vai reter o veículo até a solução do problema.

Ou seja, essa medida vai impedir que você siga viagem enquanto alguém não levar o dispositivo correto ou que a criança seja transportada em um veículo com equipamento adequado.

A cadeirinha é obrigatória para motoristas de app ou taxistas?

A nova Lei de Trânsito estabeleceu que esses dois grupos, assim como carros de aluguel e transporte coletivo, não são obrigados a levar o bebê conforto, assento de elevação ou cadeirinha.

Por questão de segurança da criança, se você for solicitar uma corrida, o ideal é entrar em contato para saber se o motorista já possui o equipamento ou aceita que você utilize o seu.

Tire suas dúvidas

Veja abaixo a resposta para as principais dúvidas sobre a Lei da Cadeirinha.

Pode transportar crianças no banco da frente?

Sim, a partir dos 10 anos as crianças já podem ser transportadas no banco da frente. Existem algumas situações em que o Contran permite o transporte de crianças com idade inferior a essas:

  • Quando o banco traseiro já estiver ocupado com crianças menores de 10 anos;
  • Se o veículo vier de fábrica equipado com cintos de dois pontos no banco traseiro;
  • Veículo possui apenas esse tipo de banco, como nas picapes;
  • Quando a criança já tiver atingido 1,45m de altura.

Qual idade não precisa mais de cadeirinha?

Saber quais as regras de obrigatoriedade da cadeirinha é muito importante para a segurança das crianças e para evitar multas. O uso de equipamento de retenção adequado para cada idade é obrigatório para crianças de até 10 anos. A lei estabelece essas medidas, porque os cintos de segurança são projetados para proteger adequadamente pessoas acima de 1,45m.

Especificamente sobre a idade para tirar a cadeira, foi estipulado que ela deve ser trocada para acento de elevação quando a criança atingir 4 anos. Para saber qual são os dispositivos adequados consulte o tópico “Qual dispositivo utilizar“.

O que é o assento de elevação? 

O assento de elevação ou booster é um dispositivo de retenção veicular que permite que a criança fique mais alta, o que garante que o cinto de segurança passe por áreas do corpo que conseguem suportar as tiras sendo travadas em caso de acidente ou mesmo uma freada mais repentina. 

No assento de elevação a criança fica sentada na mesma posição dos demais ocupantes. Além disso, ele não possui tiras próprias, sendo o cinto de segurança de três pontas o dispositivo responsável por sua retenção.

Qual a lei para o transporte de crianças em moto?

Outra informação importante que deve ser mencionada neste texto diz respeito ao transporte de crianças em motos. Até abril de 2021, enquanto vigorava a antiga lei, a idade mínima prevista para transporte na garupa de motos era de 7 anos.

Mas a nova lei trabalha isso de forma diferente. Conforme o Projeto de Lei 3267/19, apenas as crianças com mais de dez anos podem ser transportadas dessa forma. Com idade inferior à mencionada, o motociclista levará a multa já citada.

O que mais mudou na Nova Lei de Trânsito?

Além da Lei da Cadeirinha, que citamos neste conteúdo, a Nova Lei de Trânsito também engloba outras mudanças, como o limite de pontuação da CNH, a validade da CNH, o uso do farol durante o dia, o recall para licenciamento, além o fim de obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de obtenção da CNH.

Para saber mais sobre essas mudanças no detalhe, acesse nosso texto sobre a Nova Lei de Trânsito.

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